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Abertura de empresa no Morumbi Sp (11) 4194-0756
Abertura de empresa no Morumbi Sp (11) 4194-0756



Abertura de empresa em Morumbi em S
ão Paulo.


  Para abertura de empresa no Morumbi é necessário o registro Junta Comercial em função das atividades comerciais da empresa e a inscrição em outros orgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda do Estado (inscrição estadual no ICMS) em fim  executamos com o processo na  Prefeitura Municipal de São Paulo para (concessão do alvará de funcionamento e autorização de orgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a  atividade da empresa

 

Processo divido em 4 procedimentos
1º) Registro do Contrato Social na JUCESP
2º) Inscrição do CNPJ
3º) Inscrição no Sefaz
4º) Abertura na Prefeitura Municipal 





Veja qual é a natureja jurídica da sua empresa.

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.



 

A sociedade de natureza Simples encontra guarida nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, e os tipos societários usados por estas sociedades são: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.).
É importante observar que as sociedades sejam Simples Puras ou Simples Limitadas, não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis (art.1179 a 1195), próprias das sociedades empresárias, e que terão repercussões fiscais, pois modificam conceitos como depreciação e controle de estoque, que irão afetar as escriturações e apuração de resultados.
A sociedade simples (Pura ou Limitada) tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Na sociedade simples pura os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa, pode haver sócio que participe apenas com serviço, o nome empresarial não prescinde de parte do objeto social, não há necessidade de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre outros.
Já na sociedade simples limitada, os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado, o nome empresarial prescinde de que conste parte do objeto social, não pode ter sócio que participe apenas com serviço, tem que lavrar ata de reuniões de sócios, principalmente se tiver mais de 10 (dez) sócios, entre outros.

 

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

 

Veja qual é a atividade da sua empresa

a) Prestação de Serviços (Um trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual)
b) Industria (Atividade econômica que tem por finalidade tranformar matéria-prima em produtos comercializáveis)
c) Comécio (Cómercio atacadista direcionado para logistas e comercio varejista direcionado para o consumidor final)

Documentos para início do processo de Abertura de Empresa

a) Sócios (CPF, RG ou a Carteira de Habilitação - 02 cópias autenticadas)
b) Sócios (Comprovante de Residência 02 cópias simples)
c) Empresa (IPTU do Imóvel 02 cópias simples) 

 

Para maiores informações entre em contato pelo E-mail: beto.contabil@bol.com.br

 

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